segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

APOLOGIA E INCITAÇÃO AO CRIME

Num fato estarrecedor, que demonstra os perigos causados pelo mau uso das redes sociais na Internet em que se questiona a eficácia da atuação dos órgãos de segurança do Estado, é a apologia ao crime ou a incitação ao crime.

APOLOGIA AO CRIME

Apologia ao crime ou incitação ao crime: Apologia é conceituada como o "elogio", o enaltecimento de alguma coisa, fato, acontecimento ou pessoa. Fazer apologia é "elogiar", enaltecer, engrandecer ou transmitir por meio da manifestação concreta do pensamento referência positiva de um determinado fato ou de uma pessoa. Desta forma, pode ser realizada através da palavra oral ou escrita ou ainda por meio de gestos, dentre outras formas de comunicação, até mesmo símbolos, pinturas.

Previsão legal: Art.287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, a pena é de  detenção, de três a seis meses, ou multa.

Objetividade jurídica:  a paz pública.

Tipo objetivo: fazer apologia = elogiar de forma eloquente, enaltecer, exaltar um crime já cometido ou o autor do delito por ter cometido aquele crime.

Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)

Sujeito passivo: a coletividade

Consumação: com a simples exaltação feita em público, independentemente de qualquer outro resultado. É crime formal (não exige, para sua consumação, resultado naturalístico consistente na perturbação social); crime comissivo (o verbo do tipo implica em ação) e, excepcionalmente, crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão (quando o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado, conforme art.13, § 2º do CP); crime instantâneo (cuja sua consumação não se prolonga no tempo).

Tentativa: é possível (na forma escrita)

Ação penal: Pública Incondicionada.

INCITAÇÃO AO CRIME

Incitação ao crime: Incitar é instigar, induzir, fazendo com que outras pessoas resolvam praticar um ato.

Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, sobre o qual cabe a possibilidade de proposta de transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei 9.099/95.

Previsão legal: Art.286 - Incitar, publicamente, a prática de crime, com pena de detenção de três a seis meses, ou multa.

Merece ser aqui discutida, a ocorrência na conduta, em redes sociais, de incitar (instigar, provocar, excitar), publicamente a prática de crime. A publicidade da ação é um pressuposto de fato, indispensável. Pública é a incitação quando é feita em condições de ser percebida por um número indeterminado de pessoas, sendo indiferente que se dirija a uma pessoa determinada. A publicidade implica na presença de várias pessoas ou no emprego de meio que seja efetivamente capaz de levar o fato a um número indeterminado de pessoas, ou seja, o uso de rádio, televisão, cartazes, alto-falantes, a internet. A publicidade é a nota nesse ilícito que surge pela indeterminação nos destinatários.

Objetividade jurídica: a paz pública

Tipo objetivo: instigar, provocar ou estimular a realização de crime de qualquer natureza previsto no Código Penal.

Sujeito ativo: é crime comum (qualquer pessoa)

Sujeito passivo: a coletividade

Consumação: no momento em que ocorre a incitação pública, ou seja, quando um número indeterminado de pessoas toma conhecimento dela. É crime formal e de perigo abstrato (que para se consumar, não se exige a sua consumação, resultado naturalístico, que consiste na efetiva perturbação da paz pública com a prática do crime); é crime de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); é crime comissivo (o verbo implica em ação) e, excepcionalmente, crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão (quando o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado, conforme art.13, § 2º do CP); é crime unissubsistente (crime praticado em um único ato) ou plurissubsistente (a ação é composta por vários atos, permitindo o seu fracionamento).

Tentativa: é admitida na forma escrita. Ex: extravio dos panfletos que seriam distribuídos, quando o agente é impedido de entregá-los às pessoas...

Ação penal: Pública Incondicionada.

Por certo, as redes sociais são instrumentos da democracia e da transmissão instantânea de informação, mas é necessário que se tenha prudência em seu uso e publicação de pensamentos e opiniões, pois, a liberdade de expressão esbarra-se no mínimo de bom senso que as pessoas devam ter para que se evite o cometimento de diversos crimes.

CONDÔMINO ANTISSOCIAL

Para se manter a paz e a boa qualidade de vida e, para que a harmonia impere no convívio social, na esfera do convívio comum no micro...