quinta-feira, 29 de outubro de 2015

BREVE HISTÓRIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916



Ola pessoal! Estarei saindo hoje de férias com previsão de retorno para o dia 18 de novembro, ok. Porém, deixarei para vocês um pequeno relato sobre a história do Código Civil de 1916, desde a sua origem até sua publicação em 1917. É um relato curto, mas importante no sentido de esclarecer um pouco sobre a nossa história jurídica.

O Código Civil de 1916 foi publicado no dia 1º de janeiro de 1917, mas seu anteprojeto só foi elaborado no final do século XIX, para ser mais preciso 1899, pelo grande jurista cearense Clóvis Bevilacqua, tendo sido discutido no congresso Nacional até o do ano 1915, isso mesmo dezesseis anos para discutir o anteprojeto, propor emendas, alterações e, finalmente chegar a votação. Na verdade, o Código Civil de 1916 começou realmente a ser elaborado em 1859, pelo jurista Augusto Teixeira de Freitas que foi contratado pelo Governo Imperial para elaborar o primeiro anteprojeto.

Teixeira de Freitas tem seu contrato rescindindo, sendo, então, contratado, Nabuco de Araújo; com o falecimento do Sr. Nabuco de Araújo, em 1878, o projeto de elaboração do anteprojeto é atribuído ao Sr. Feliciano dos Santos. 
Após a proclamação da República, em 1889, e as mudanças políticas vindas em seguida, as tarefas de redação do anteprojeto ficou a cargo do Senador Coelho Rodrigues, mas seu trabalho não é aceito.

Clóvis Bevilacqua, então, é contratado (1899) para escrever o texto que viria a se transformar no Código Civil Brasileiro.

Vale salientar, que o Brasil do século XIX, ainda era regido pelas Ordenações Filipinas, o Código Civil foi fundamental para finalizar o processo de independência e para modernização do Estado. Vale salientar, que toda a legislação civil portuguesa permaneceram em vigor até o ano de 1916, ou seja, quase cem anos após a independência do Brasil.

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