Ola
pessoal! Estarei saindo hoje de férias com previsão de retorno para o dia 18 de
novembro, ok. Porém, deixarei para vocês um pequeno relato sobre a história do
Código Civil de 1916, desde a sua origem até sua publicação em 1917. É um
relato curto, mas importante no sentido de esclarecer um pouco sobre a nossa
história jurídica.
O Código
Civil de 1916 foi publicado no dia 1º de janeiro de 1917, mas seu anteprojeto
só foi elaborado no final do século XIX, para ser mais preciso 1899, pelo
grande jurista cearense Clóvis Bevilacqua, tendo sido discutido no congresso
Nacional até o do ano 1915, isso mesmo dezesseis anos para discutir o
anteprojeto, propor emendas, alterações e, finalmente chegar a votação. Na
verdade, o Código Civil de 1916 começou realmente a ser elaborado em 1859, pelo
jurista Augusto Teixeira de Freitas que foi contratado pelo Governo Imperial
para elaborar o primeiro anteprojeto.
Teixeira
de Freitas tem seu contrato rescindindo, sendo, então, contratado, Nabuco de
Araújo; com o falecimento do Sr. Nabuco de Araújo, em 1878, o projeto de
elaboração do anteprojeto é atribuído ao Sr. Feliciano dos Santos.
Após a
proclamação da República, em 1889, e as mudanças políticas vindas em seguida,
as tarefas de redação do anteprojeto ficou a cargo do Senador Coelho Rodrigues,
mas seu trabalho não é aceito.
Clóvis
Bevilacqua, então, é contratado (1899) para escrever o texto que viria a se
transformar no Código Civil Brasileiro.
Vale
salientar, que o Brasil do século XIX, ainda era regido pelas Ordenações Filipinas,
o Código Civil foi fundamental para finalizar o processo de independência e
para modernização do Estado. Vale salientar, que toda a legislação civil
portuguesa permaneceram em vigor até o ano de 1916, ou seja, quase cem anos
após a independência do Brasil.
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