Segundo a legislação brasileira, no momento em que ocorreu a morte, a herança transfere-se aos herdeiros automaticamente. É o princípio da saisine. Assim, todos os direitos, deveres, pretensões, obrigações etc., bem como as exceções e os ônus, passam aos sucessores.
Quanto a aceitação da herança, esta pode ser tácita, expressa ou presumida.
A aceitação será expressa, quando o herdeiro declarar em documento ou por termo nos autos que aceita a herança.
Será tácita quando o herdeiro permanece silente, entretanto o herdeiro pratica atos que mostrem a intenção da aceitação da herança.
Por fim, quando o herdeiro permanece calado, mas se intimado para dizer se aceita ou não a herança e não se manifesta no prazo, será aceitação presumida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário