quarta-feira, 14 de outubro de 2015

ANTES DA ALTERAÇÃO DA LEI 7.347/85 PELA LEI 11.448/2007, A DEFENSORIA PÚBLICA TINHA LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA?



Sim. O artigo 5º da Lei 7.347/85 previa, dentre os legitimados para propor ação civil pública, a União e os Estados. Logo, como a Defensoria Pública é um órgão da União e a Defensoria Pública dos Estados é um órgão estadual, entendia bem a jurisprudência que as Defensorias Públicas possuíam legitimidade para propor a ação civil pública.

Processo: REsp 912849 RS 2006/0279457-5

Relator(a): Ministro JOSÉ DELGADO

Julgamento: 26/02/2008

Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA

Publicação: DJ 28.04.2008 p. 1

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 5º, II, DA LEI Nº 7.347/1985 (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.448/2007). PRECEDENTE.
1. Recursos especiais contra acórdão que entendeu pela legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor ação civil coletiva de interesse coletivo dos consumidores.
2. Esta Superior Tribunal de Justiça vem-se posicionando no sentido de que, nos termos do art. 5º,II, da Lei nº 7.347/85 (com a redação dada pela Lei nº 11.448/07), a Defensoria Pública tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar em ações civis coletivas que buscam auferir responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.
3. Recursos especiais não-providos

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, por unanimidade, negar provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão (voto-vista), Teori Albino Zavascki (voto-vista) e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.

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