quinta-feira, 8 de outubro de 2015

QUAL O OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA?


O objetivo da Ação Civil Pública é o direito de postular a tutela jurisdicional dos interesses metaindividuais. De buscar soluções para os conflitos de interesse de um número indeterminado de pessoas com diversos interesses, mas que dentre os quais se encontram um que é indivisível a todos deste grupo, ou seja. uma ação civil pública tem por objetivo principal a cessação da conduta que importou em dano ou lesão a interesse difuso ou coletivo.

É importante destacar que a cessação da conduta pode representar em uma obrigação de fazer ou não fazer, dependendo da situação concreta.

Também objetiva a ação civil pública uma condenação em dinheiro referente a uma indenização no valor proporcional as lesões causadas.

Pode constituir objeto da ação civil pública ou coletiva a defesa dos seguintes bens e interesses:

a) meio ambiente;

b) consumidor;

c) patrimônio cultural (bens e valores artísticos, estéticos, históricos, turísticos, paisagísticos etc.);

d) ordem econômica e economia popular;

e) ordem urbanística;

f) qualquer outro interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo (LACP, art. 1º).

A esse rol, podemos acrescentar a defesa coletiva das pessoas portadoras de deficiência (Lei n. 7.853/89), dos investidores do mercado de valores mobiliários (Lei n. 7.913/89), das crianças e adolescentes (ECA, art. 210, V), dos idosos (Lei n. 10.741/03), entre outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CONDÔMINO ANTISSOCIAL

Para se manter a paz e a boa qualidade de vida e, para que a harmonia impere no convívio social, na esfera do convívio comum no micro...