O objetivo
da Ação Civil Pública é o direito de postular a tutela jurisdicional dos
interesses metaindividuais. De buscar soluções para os conflitos de interesse
de um número indeterminado de pessoas com diversos interesses, mas que dentre os quais se encontram um que é indivisível a todos deste grupo, ou seja. uma ação
civil pública tem por objetivo principal a cessação da conduta que importou em
dano ou lesão a interesse difuso ou coletivo.
É
importante destacar que a cessação da conduta pode representar em uma obrigação
de fazer ou não fazer, dependendo da situação concreta.
Também
objetiva a ação civil pública uma condenação em dinheiro referente a uma
indenização no valor proporcional as lesões causadas.
Pode constituir objeto da ação civil
pública ou coletiva a defesa dos seguintes bens e interesses:
a) meio ambiente;
b) consumidor;
b) consumidor;
c) patrimônio cultural (bens e valores artísticos,
estéticos, históricos, turísticos, paisagísticos etc.);
d) ordem econômica e economia popular;
e) ordem urbanística;
f) qualquer outro interesse difuso,
coletivo ou individual homogêneo (LACP, art. 1º).
A esse rol, podemos acrescentar a
defesa coletiva das pessoas portadoras de deficiência (Lei n. 7.853/89), dos
investidores do mercado de valores mobiliários (Lei n. 7.913/89), das crianças
e adolescentes (ECA, art. 210, V), dos idosos (Lei n. 10.741/03), entre outros.
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