quarta-feira, 28 de outubro de 2015

O ARTIGO 54 DO ECA MENCIONA O ENSINO FUNDAMENTAL. QUE RELAÇÃO TEM ISSO COM OS ESTADOS? E PAIS?


A Constituição do Brasil introduz a Doutrina de Proteção Integral, consagrando direitos que devem ser universalmente reconhecidos e, dentre eles, o direito à educação. Essa consagração é feita por meio do artigo 227, vejamos:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O dever com a educação é de responsabilidade do Estado e da Família. Na verdade, é um regime de co-responsabilidade social, sendo que o primado do dever fica com o Estado, entendido aqui como o Poder Público, representado pelos entes intergovernamentais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A família, por seu turno, tem o dever de educar os filhos sob sua tutela, especialmente na tarefa ou responsabilidade de matriculá-los, em idade escolar, nas instituições de ensino. Esse caráter obrigatório se dá a partir dos sete anos e se estende aos 14 anos de idade, o que correspondente ao acesso ao ensino fundamental, direito público subjetivo. Zelar pela frequência à escola também é responsabilidade da família e do Estado.

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